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Desafios para a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres: 10 anos da Lei Maria da Penha

Todas as mulheres têm o direito de viver sem violência.

Há dez anos, quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor, a afirmação acima ganhou um novo fôlego.

São muitos os desafios para que o direito de viver sem violência seja garantido. Com a publicação da lei, em agosto de 2006, um passo importante foi dado: as mortes, lesões, sofrimentos e danos decorrentes das violências que ocorrem nas relações conjugais, de coabitação, de vínculos de parentesco, íntimas e/ou de afeto passaram a ser tema de legislação específica sobre a violência doméstica e familiar, na qual a violência é compreendida como as ações ou omissões que têm como base as questões de gênero.

Ter condições asseguradas para viver sem violência é afirmado, na lei, como um direito humano fundamental, um direito que independe de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.

A publicação de uma lei, no entanto, não é condição suficiente para que as mudanças necessárias para o enfrentamento e a prevenção da violência contra as mulheres aconteçam. É um avanço significativo, mas ainda são muitas as dificuldades e resistências. Torna-se importante, assim, falarmos sobre essas dificuldades e resistências, considerando que reconhecê-las não indica um movimento de desânimo diante das limitações (que não são poucas), mas um movimento de admitirmos como são fundamentais as mobilizações coletivas para que essas limitações possam ser transformadas.

Os desafios são inúmeros. Neste texto, abordaremos sobre dez deles, sem a pretensão de abarcar todas as questões que precisam ser refletidas, mas com o intuito de pensar sobre possíveis pontos de partida para discussões que favoreçam buscarmos caminhos para que as transformações necessárias aconteçam.

Desafio 1: Precariedade das condições básicas para que as medidas previstas na lei possam ser cumpridas.

Insuficiência de serviços; falta de estrutura e sucateamento dos serviços disponíveis; ausência de articulação dos serviços em rede; poucos(as) servidores(as) sem perspectiva de mais contratações; baixos salários, falta de formação e preparo para os(as) servidores(as) hoje atuantes; ausência de investimentos para a ampliação e a melhoria dos serviços; ausência de registros confiáveis sobre o número de atendimentos e a situação atual dos serviços: esses foram alguns dos fatores identificados pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre A Violência Contra a Mulher (CPMIVCM), que teve início a partir de denúncias de omissão por parte do poder público na aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha. O relatório completo da Comissão, publicado em 2013, pode ser acessado aqui.

A análise apresentada no relatório ressalta como, entre os 5.570 municípios brasileiros, apenas 1,72% possuem serviços especializados, concentrados principalmente em centros urbanos. A falta de acessibilidade é um desafio que merece atenção: mulheres que vivem nas zonas rurais, em comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e em municípios mais pobres não encontram serviços disponíveis.

Desafio 2: Dificuldades em como as mulheres em situação de violência são atendidas nos serviços disponíveis

Quando uma mulher está em situação de violência, é fundamental que seja ouvida com sensibilidade e atenção para que sejam identificadas quais são as medidas necessárias para protegê-la, para que ela possa se afastar e encontrar alternativas que garantam o direito de viver sem violência. Como abordamos no texto “Ninguém pode ouvir você!” – Sobre a importância da escuta em situações de violência, é muito grave como ainda são frequentes tratamentos desrespeitosos e culpabilizadores nos serviços que deveriam ser destinados a promover segurança para as mulheres, não para silenciá-las no momento em que buscam ajuda.

Tratamentos discriminatórios foram registrados em depoimentos da CPMI, sobretudo em relação aos atendimentos de mulheres lésbicas, mulheres transexuais, mulheres negras, mulheres indígenas e mulheres com deficiência. No relatório é destacado como grande desafio que sejam promovidas políticas de interseccionalidade, em que as questões de gênero sejam pensadas em articulação com questões como raça/etnia, classe social, sexualidade e geração.

Exemplos de tratamentos discriminatórios sofridos em delegacias são também abordados na matéria A fogueira está armada para nós, publicada em 2016 pela Agência Pública, que problematiza como questões como gênero e violência contra as mulheres não estão inseridas na formação inicial de policiais e de outros(as) profissionais responsáveis pela aplicação da Lei, que atuam em campos como a Justiça e a Saúde. Narrativas sobre experiências de silenciamento e culpabilização são apresentadas na entrevista realizada com as mulheres do coletivo “Fala Guerreira”, que abordam também sobre as dificuldades decorrentes do racismo.

Desafio 3: Importância do reconhecimento de como a imbricação entre machismo e racismo se reflete nas ocorrências de violência doméstica e familiar

“(...) muitas mulheres negras periféricas não confiam na polícia e no sistema judiciário (...). Dos jovens de 15 a 29 anos que são assassinados no Brasil, 77% são negros. Mulheres periféricas convivem diariamente com essa realidade violenta. E o sistema judiciário, do modo como está posto, não é uma questão de justiça, e sim de poder. Muitas sequer tem condições de acessá-lo. Isso não quer dizer que as leis criadas, como a Maria da Penha e a do feminícidio, não são importantes. Isso quer dizer que esse sistema tem limites (...)”

A fala apresentada é de Djamila Ribeiro, feminista negra e mestre em Filosofia política, que discutiu sobre a importância de racializar as políticas de gênero na entrevista realizada pela Agência Pública, que teve como tema: Por que o machismo mata mais as negras?

Segundo o Mapa da Violência 2015- Homicídio de mulheres no Brasil, o número de homicídios de mulheres negras aumentou 54,2% entre 2003 e 2013, enquanto o número de homicídios de mulheres brancas diminuiu 54,2% no mesmo período. A partir da vigência da Lei Maria da Penha, o número de mulheres assassinadas caiu 2,1% entre as mulheres brancas, mas aumentou 35,0% entre as mulheres negras.

Ainda de acordo com o Mapa da Violência, 50,3% das mortes violentas de mulheres são cometidas por familiares, 33,2% por parceiros ou ex-parceiros, o que evidencia como a violência de gênero continua a ter no âmbito doméstico e das relações íntimas um campo que requer atenção.

Desafio 4: A importância do reconhecimento de que o pessoal é político

Meu marido me matou” – foi o primeiro pensamento de Maria da Penha Maia Fernandes quando, ao ouvir um barulho muito forte, acordou e percebeu que não conseguia se mexer. Após ser levada ao hospital, seu marido lhe disse que a casa havia sido assaltada por quatro homens e que um deles havia atirado nela com uma espingarda. Ele não teria conseguido ajudá-la porque foi amarrado, com uma corda no pescoço. O tiro a tornou paraplégica.

Depois de ficar quatro meses hospitalizada e passar por várias cirurgias, Maria da Penha voltou para casa. Foi um período difícil, em que além da adaptação à cadeira de rodas, teve de lidar com a postura do marido, que a impedia de ver e conversar com familiares e amigos(as). Foi quando pediu ajuda para conseguir um documento de separação de corpos, para poder sair de casa sem perder a guarda das filhas.

Alguns dias após ter recebido o documento que a permitiria deixar a casa, estava tomando banho e quase foi eletrocutada. Pensou que fosse um problema elétrico, mas as investigações posteriores comprovaram que o marido havia propositalmente danificado o chuveiro. Tratava-se da segunda tentativa de assassinato: o tiro de espingarda também havia sido dado por ele, que em seguida simulou um assalto.

As tentativas de matá-la não foram as primeiras violências sofridas, já que antes tanto ela quanto suas filhas eram agredidas fisicamente e psicologicamente. Mas, naquele momento, na década de 1980, a violência doméstica era uma questão bastante silenciada, era considerado que os problemas domésticos deveriam ficar restritos ao âmbito doméstico. Problemas familiares deveriam ser mantidos em segredo na família. Apenas algumas amigas muito próximas sabiam o que estava acontecendo. Para as demais pessoas, continuava preservada a imagem de um casamento feliz, com um marido prestativo, um homem respeitado socialmente e querido pelos amigos. Tal imagem inclusive fez com que Maria da Penha fosse questionada e culpabilizada, as acusações seriam mentiras infundadas.

O primeiro julgamento ocorreu apenas cerca de oito anos depois. Foi nesse período que Maria da Penha aproximou-se do movimento em defesa dos direitos das mulheres. 20 anos depois, faltando apenas seis meses para que o crime prescrevesse, Marco Antonio Heredia Viveros, o ex-marido agressor, ainda não havia sido condenado. O processo final só foi concluído em 2002, com a pressão de órgãos internacionais. Maria da Penha havia entrado em contato com o Centro pela Justiça e o Direito Internacional e com o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, que contribuíram para que o caso fosse levado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em 2001 a Comissão condenou o Estado Brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica contra mulheres.

“O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, diz a lei construída a partir das mobilizações de organizações pelos direitos humanos, organizações feministas e outras organizações pelos direitos das mulheres que combateram o silenciamento que a violência doméstica e familiar recebia predominante no Brasil. A lei recebeu o nome de Maria da Penha.

O pessoal é político” é um lema da chamada segunda onda do feminismo, que teve início na década de 1960 e foi marcada por reivindicações de que a esfera do privado não era uma esfera menor, sem importância, apartada do âmbito político. Com o questionamento da naturalização da masculinidade como sinônimo de dominação e da feminilidade como sinônimo de submissão, houve o confronto na busca por romper o silenciamento que recobria as situações de violência que ocorriam com significativa frequência nas relações entre homens e mulheres. O conceito de gênero passou a ser utilizado como categoria de análise histórica e política neste contexto: ao invés de explicada por características anatômicas, a divisão estabelecida entre homens e mulheres precisaria ser compreendida em suas dimensões sociais e culturais. Para a superação de relações desiguais, era necessário reconhecer os processos de construção das desigualdades. O artigo Teorias e políticas de gênero: Fragmentos históricos e desafios atuais, de Dagmar Meyer, apresenta uma contextualização mais ampla sobre como o conceito passou a ser adotado por teóricas e militantes feministas.

Desafio 5: A importância da problematização da persistência da naturalização da violência

Há dez anos a Lei Maria da Penha foi publicada, desde a década de 1960 que mobilizações feministas têm insistindo na importância do reconhecimento de que o pessoal é político. Ainda assim, persistem concepções de que as violências vividas no âmbito privado deveriam ser mantidas no âmbito privado, preservadas em segredo.

Casos de violência dentro de casa devem ser discutidos somente entre os membros da família”, “Roupa suja se lava em casa” e “Briga de marido e mulher não se mete a mulher” foram afirmações apresentadas na pesquisa Tolerância Social à Violência Contra as Mulheres, realizada pelo Instituto de Pesquisa em Estatística Aplicada (Ipea), publicada em 2014. Foram entrevistadas 3.810 pessoas, e mais da metade dos(as) participantes concordaram totalmente ou parcialmente com as frases apresentadas acima, 63% com a primeira, 89% com a segunda e 82% com a última, indicando como ainda são ainda frequentes as concepções que situam a violência doméstica e familiar como questões menores e não como questões públicas, políticas. Resgatar a importância da desnaturalização dos padrões de gênero torna-se, assim, um movimento necessário.

Dentre as medidas preventivas previstas na lei, está a busca para que os meios de comunicação deixem de transmitir estereótipos que reforçam os padrões como a naturalização da submissão feminina e da agressividade masculina. Além dos desafios nas mudanças nas representações estereotipadas de homens e mulheres, a própria forma como as notícias de violência doméstica e familiar são construídas precisa passar por transformações. Ainda é comum a romantização de agressões e mesmo de assassinatos, representando-os como crimes passionais, cometidos por homens que se desesperam por amar demais. A página É feminício que chama problematiza exemplos de notícias como: “Ex-marido não resiste e mata por ciúme” e “O amor virou terror”. A espetacularização da violência chega a ponto de um sequestrador ser entrevistado ao vivo, descrito como um apaixonado, movido por amor. Sem que a violência de gênero deixe de ser naturalizada como amor e passe a ser compreendida como expressão de relações de poder, pouco avançaremos.

Desafio 6: A importância da desconstrução de padrões de gênero que naturalizam a associação entre masculinidade e agressividade e a associação entre feminilidade e submissão

A agressividade tomada como uma característica natural dos homens, que são também vistos como naturalmente dominantes, faz com que muitos homens que agridem não vejam a violência como um erro que precisa ser mudado, mas como uma resposta necessária quando são contrariados ou desapontados. Há homens que justificam que bater é uma medida corretiva quando as namoradas ou esposas agen de formas que eles desaprovam.

Por muito tempo a violência física foi vista como um direito dos homens para que pudessem preservar a honra, já que mulheres que não correspondessem ao que é esperado no papel de donas de casa, esposas e mães precisavam ser punidas por seus desvios.

O que foi que você fez para que ficasse tão nervoso assim?” é uma pergunta ouvida ainda por muitas mulheres, em um movimento de culpabilização que naturaliza a submissão feminina e justifica a violência como postura legítima dos homens.

Pode parecer que a aceitação de homens que agridem para defender a honra, ou para corrigir mulheres que não estariam agindo de forma suficientemente feminina é um aspecto que tem mudado, que está em vias de superação. Não é o que apontam os resultados da pesquisa Percepções dos homens sobre a violência doméstica contra a mulher, realizada pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular em 2013, na qual 1000 homens com 16 anos ou mais de 50 municípios das 5 regiões brasileiras responderam a um questionário sobre violência. Para 37% deles, a Lei Maria da Penha faz com que as mulheres os desrespeitem mais.

Para compreender como uma lei contra a violência familiar e doméstica poderia gerar desrespeito, podemos pensar sobre as outras respostas da pesquisa, por exemplo sobre o que os participantes afirmaram ser inaceitável em uma mulher. Para 89% deles, é inaceitável que a mulher não mantenha a casa em ordem. Para 85%, é inaceitável que uma mulher fique bêbada. Para 69%, é inaceitável que a esposa saia com amigas e amigos sem a presença do marido. Usar roupas justas e decotadas é considerado inaceitável para 46%.

A ideia de que é inaceitável que as mulheres ajam de forma diferente do que os homens acreditam que ela deve agir está por trás da ideia de que seria aceitável o uso de violência para impor seus desejos enquanto homem, algo que estaria sendo atrapalhado pela lei.

Ao acompanhar um grupo com homens enquadrados pela Lei Maria da Penha em São Paulo para uma reportagem para a Agência Pública, Ciro Barros relata como a lei é considerada injusta, exagerada e desproporcional às agressões que são cometidas pelos homens. O comparecimento e a assiduidade nos encontros do grupo de recuperação e reeducação é considerado na avaliação dos juízes na determinação das penas. O repórter exemplifica algumas posturas e falas dos participantes do grupo:

“Eles reclamam de que a lei protege demais as mulheres, nivela os homens por baixo, permite injustiças. (...). A revolta e a perplexidade aparecem em falas como: ‘Eu nem sabia que isso dava cana’; ‘O cara rouba milhões da Petrobrás e não vai preso e eu tô aqui’ (...) Para muitos, a própria noção de violência é bem primária, só existe se o homem agredir fisicamente uma moça e a deixar sangrando no chão desfalecida. Agressões verbais, ameaças, não são violência”.

Desafio 7: A importância da ampliação da compreensão de que a violência doméstica e familiar não se reduz à violência física

Ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulações, isolamentos, vigilâncias, perseguições, insultos, chantagens e ridicularizações são formas de violência psicológica, que causam inúmeros sofrimentos e danos. A denúncia da violência psicológica não é um exagero, a busca por proteção é um direito.

Além da violência física e da violência psicológica, são também formas de violência a violência sexual (em que a pessoa é obrigada a manter ou presenciar relações sexuais não desejadas, sema pela força, seja por intimidações e ameaças), a violência moral (em que a pessoa sofre calúnias, difamações e injúrias), a violência patrimonial (por exemplo quando objetos ou documentos são destruídos e quando bens pessoais são retidos ou subtraídos). Todas essas formas de violência são tipificadas pela lei.

A ideia de que a Lei Maria da Penha é a lei “para prender os maridos que batem nas esposas” é um exemplo de alguns equívocos comuns na compreensão das finalidades da lei, considerando que:

  • A lei visa coibir tanto a violência física quanto a violência psicológica, a violência sexual, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral;

  • A lei foi criada para proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de forma que a prevenção e o enfrentamento se volta para as relações conjugais, entre esposas e maridos, mas também para as muitas outras formas de relações de intimidade e afeto, que envolvam ou não a coabitação e

  • O encarceramento como medida punitiva para o agressor é uma das medidas previstas pela lei, que abrange também medidas protetivas e preventivas.

Desafio 8: A importância da ampliação da compreensão de que o enfrentamento da violência não se dá apenas por medidas punitivas, são necessárias medidas protetivas e preventivas.

A cada cem pessoas no Brasil, apenas duas nunca ouviram falar da Lei Maria da Penha, segundo as estimativas da pesquisa Percepção da Sociedade sobre Violência e Assassinato de Mulheres, realizada pelo Instituto Patrícia Galvão em parceria com o Data Popular. A pesquisa foi desenvolvida em 2013, por meio de entrevistas com 1.501 homens e mulheres maiores de 18 anos em 100 municípios nas 5 regiões do país. A questão de não ser uma lei desconhecida pela população expressa um avanço, embora seja necessário considerar como ouvir falar não é necessariamente conhecer.

O aspecto mais conhecido da lei é o das medidas punitivas. Enquanto 97% dos(as) participantes da pesquisa já ouviram falar da Delegacia da mulher, menos da metade responderam conhecer sobre outros serviços que constituem a rede de apoio a mulheres em situação de violência, como Centros de Referência, possibilidades de atendimento social e psicológico, defensoria pública, casos de abrigo temporário e serviços de saúde especializado.

Mesmo que recebam mais visibilidade, as medidas punitivas não recebem grande credibilidade da população. Diante da pergunta sobre “O que mudou com a Lei Maria da Penha?”, 86% dos(as) participantes concordaram que a lei favoreceu um aumento na realização de denúncias, mas, mesmo que as ocorrências sejam registradas com mais frequência, 75% responderam que consideram que os crimes de agressão contra as mulheres nunca ou quase nunca são punidos. Ou seja: embora as denúncias tenham aumentado, é baixa a confiança de que as denúncias serão encaminhadas de forma adequada pelos serviços da Justiça.

A ampliação dos conhecimentos sobre a lei pode favorecer que ocorram mobilizações coletivas para que as medidas previstas possam de fato ser cumpridas.

É importante, assim, a compreensão de que, além de ter estabelecido mudanças nas medidas punitivas (vedando penas como pagamento de cestas básicas e multas; aumentando a pena mínima em caso de condenação de três meses para três anos), a lei prevê também medidas protetivas e medidas preventivas.

Como exemplo de medidas protetivas podemos mencionar a possibilidade de decisão judicial pelo afastamento do agressor do lar e/ou dos locais de convivência; o estabelecimento de um limite mínimo de distância para que ele não se aproxime da mulher que foi agredida, assim como de familiares e testemunhas e prevê também a manutenção dos direitos trabalhistas, com a garantia do vínculo por até seis meses caso o afastamento seja necessário e a possibilidade de abrigamento, para que a mulher possa se afastar e ser protegida do contexto em que se sente ameaçada.

As medidas preventivas previstas na lei abrangem a realização de campanhas educativas para a população no geral, a inclusão de questões sobre gênero e violência em programas de capacitação profissional, a problematização de representações estereotipadas nos meios de comunicação, a promoção de programas educacionais mais amplos e a inserção de conteúdos relativos às questões de gênero nos currículos escolares.

Desafio 9: A importância da abordagem sobre gênero nas escolas

No capítulo sobre as Medidas Integradas de Prevenção, a Lei estabelece que o enfrentamento à violência doméstica e familiar deve ser dar por um conjunto articulado de ações, que inclui “o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher”. Mesmo que a lei tenha sido publicada há dez anos e que a inserção dos conteúdos sobre gênero esteja prevista nos Parâmetros Curriculares Nacionais desde 1997, muitas resistências são enfrentadas para que a abordagem de fato aconteça no contexto escolar, como evidenciam as acusações de que falar sobre gênero seria impor uma “ideologia” por parlamentares evangélicos e católicos aliados a outros grupos conservadores que exigiram a retirada do tema na elaboração dos Planos de Educação. Em 2014, o trecho que estabelecia a meta de “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção de igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual” foi suprimido como consequência da pressão desses grupos, como discutimos no texto Ideologia?! desta coluna.

O desafio de garantir o direito da discussão sobre gênero na educação é um desafio que se relaciona intensamente com os demais que discutimos. Discutir sobre gênero na educação contribui para a conscientização sobre os direitos, sobre como as leis são formuladas e sobre o que é necessário para que sejam cumpridas, para a compreensão sobre os fatores históricos, sociais e culturais que influenciam nas relações entre homens e mulheres e para a promoção da reflexão crítica sobre o que precisa ser transformado no enfrentamento da violência. Nós precisamos do debate sobre gênero nas escolas!

Desafio 10: A importância da articulação da lei com outras políticas públicas de enfrentamento da violência contra as mulheres.

O campo da elaboração e da execução de políticas públicas de prevenção e enfrentamento contra as mulheres teve como um marco importante a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), em 2003. A criação da Secretaria levou a busca por ações integradas, como criação de normas e padrões de atendimento, aperfeiçoamento da legislação, incentivo à constituição de redes de serviço, apoio a projetos educativos e culturais de prevenção e ampliação do acesso à justiça e a serviços de segurança pública. A criação da Lei Maria da Penha, em 2006, da Lei do Feminicídio, em 2015 e a publicação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em 2011, fazem parte deste movimento por ações integradas.

Desde 2003, importantes avanços aconteceram: Em 2010, a Secretaria de Políticas para as Mulheres foi equiparada a Ministério, passando a ter um assento no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, tornando possível que a perspectiva de gênero fosse levada para a elaboração de medidas para o país. Em 2015, a Secretaria foi incorporada ao recém-nascido Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, a partir da união com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a Secretaria de Direitos Humanos.

Em junho de 2016, os avanços conquistados sofreram um duro golpe: no início do governo do presidente interino Michel Temer o status de Ministério foi perdido e a secretaria tornou-se subordinada ao Ministério da Justiça, que passou a ser chamado oficialmente de Ministério da Justiça e da Cidadania. A predominância do caráter repressor das medidas que aconteceram desde então é algo que requer atenção. Mais do que a luta pela garantia de direitos vivemos em um momento em que torna-se fundamental a luta contra a perda de direitos. Como afirma a nota pública pelos 10 anos da Lei Maria da Penha: Em defesa da lei e da institucionalização das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres: “(...) urge o compromisso do poder público com a defesa da lei e avançar na cobertura integral dos direitos por ela assegurados às mulheres brasileiras na sua diversidade”.

Documentos e pesquisas consultados

Nota pública pelos 10 anos da Lei Maria da Penha: em defesa da lei e da institucionalização das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, publicada pelo Consórcio de Organizações Não-Governamentais Feministas pela Lei Maria da Penha, pelo Instituto Maria da Penha e pela ONU Mulheres Brasil em 2016.

Mapa da Violência 2015 – Homicídio de mulheres no Brasil, publicado em 2015 por Julio Jacobo Waiselfiz.

Pesquisa Tolerância Social à Violência Contra as Mulheres, publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2014.

Pesquisa Percepções dos homens sobre a violência doméstica contra a mulher, realizada pelo Instituto Avon/Data Popular, publicada em 2013.

Material de divulgação da pesquisa sobre Percepção da Sociedade Sobre Violência e Assassinato de Mulheres, realizada pelo Instituto Agência Galvão em parceria com o DataPopular, publicado em 2013.

Relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher, publicado em 2013.

Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, publicada em 2011 pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

 


marcela pastanaMarcela Pastana é psicóloga e mestre em Educação Escolar pela UNESP. Professora do curso de psicologia do IMES-São Manuel. Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisa em Sexualidade, Educação e Cultura- GEPESEC e coordenadora do Grupo de Discussões sobre Sexualidade e Mídia. Coordenadora do Núcleo de Sexualidade e Gênero do CRP/SP - subsede Bauru.
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