O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou uma nota dizendo que o curso de “psicologia cristã”, feito por Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito do Rio Marcelo Crivella e nomeado pelo pai secretário da Casa Civil, não é reconhecido como uma especialidade da psicologia. O texto, publicado na sexta-feira, diz que o órgão “reconhece apenas uma psicologia, que se constitui por 12 especialidades, técnica e cientificamente validadas” e que “’psicologia cristã não é uma delas”.
O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro também publicou uma nota sobre o assunto, no dia 7 de fevereiro, acrescentando que está “acompanhando com preocupação a proliferação de casos de profissionais que afirmam praticar ‘psicologia cristã’, fato que ganhou notoriedade após a nomeação do novo secretário municipal da Casa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro, autointitulado ‘psicólogo cristão’”. Os órgãos dizem que um profissional formado neste curso não pode exercer, no Brasil, a função de psicólogo (vejas notas na íntegra no final).
Marcelo Hodge se formou na Universidade de Biola, no Estados Unidos, no curso formalmente chamado “Psicologia BA”, segundo informou a prefeitura, que confirmou que o curso é de "psicologia cristã". Em nota, o município destaca que “para o exercício da profissão no Brasil, Marcelo teria que revalidar seu diploma como exigido pelo Ministério da Educação (MEC) para todos os cursos realizados no exterior, uma vez que o país não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas”.
Segundo o CFP, além de ser reconhecida pelo MEC, a instituição também tem que estar registrada junto ao Conselho Regional de Psicologia, conforme as leis 4119 de 27 de agosto de 1962 e 5.766 de 20 de dezembro de 1971.
Na quinta-feira, dia 9, uma semana após assumir o cargo de secretário municipal da Casa Civil, Marcelo Hodge teve sua nomeação suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Marco Aurélio Mello considerou nepotismo a escolha feita por Marcelo Crivella. Nesta semana, o prefeito foi pessoalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar convencer os ministros a reverter a liminar que suspendeu a nomeação de seu filho, segundo noticiado pelo jornal O Globo.
Marcelo Hodge nega que sua formação seja em "psicologia cristã"
Após a publicação desta reportagem, a Secretaria municipal da Casa Civil enviou nota dizendo que Marcelo concluiu em 2008 o bacharelado em psicologia na universidade americana, e negou que sua formação seja em psicologia cristã.
“A matéria tenta desconstruir minha qualificação obtida em universidade Norte América e especialização em Oxford. Meu bacharelado é em psicologia e não em psicologia cristã”, disse, em nota. “Em nenhum momento exerci e não pretendo exercer a profissão de psicologia clínica no Brasil. Minha trajetória profissional sempre foi ligada à administração e gestão de empresas, tanto no Brasil quanto no exterior”, concluiu (veja a nota na íntegra ao final).
Ele afirma ainda que sua última experiência profissional foi como diretor da Storyville Coffee Company (Seattle, US), "empresa privada que tem como principal objetivo o combate ao tráfico humano através da destinação do lucro para entidades idôneas".
No site marcelocrivella.wordpress.com, entretanto, na seção sobre o autor, consta a informação que ele é formado em "B.A. Psicologia Cristã (Biola University - California) e que ele atua como "psicólogo, palestrante e life coach".
A assessoria disse, entretanto, que o site não é de autoria de Marcelo Hodge: "As informações que constam no blog não são oficiais. Marcelo já iniciou o processo para pedir a retirada do site do ar".
No site da universidade, a ementa do curso diz: psicologia é fundamentalmente entender como as pessoas pensam, se comportam e se relacionam. O curso de psicologia de Biola reconhece que uma visão de mundo cristã é parte essencial dessa compreensão, razão pela qual integra o estudo científico do comportamento humano com a visão bíblica de natureza humana. Durante o curso, você será preparado para pós-graduação, sacerdócio, negócios ou outra área profissional."
Veja na íntegra a nota divulgada pelo CFP
Comunicado do CFP sobre formação em “Psicologia Cristã”
Em relação a denúncias recebidas acerca da existência de cursos que oferecem formação em “Psicologia Cristã” e/ou profissionais que afirmam exercê-la, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que:
1. De acordo com a Lei 4.119/1962, para se intitular psicóloga (o) e exercer legalmente a Psicologia, a (o) profissional deve ser diplomada (o) em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e devidamente registrada (o) junto ao CRP, conforme estabelecem as leis 4119, de 1962, e 5.766, de 1971;
2. De acordo com a resolução CFP 13/2007, o Conselho Federal de Psicologia reconhece apenas uma Psicologia, que se constitui por 12 especialidades, técnica e cientificamente validadas. “Psicologia Cristã” não é uma delas;
3. A Constituição brasileira assegura a laicidade do Estado, e o Sistema Conselhos de Psicologia pauta-se por tal referencial ao realizar suas ações de orientação, fiscalização e regulamentação da profissão;
4. A autarquia comunica, adicionalmente, que encaminhou ofícios a estabelecimentos de ensino que não se referem à formação em Psicologia conforme a definição legal em que solicitou alteração no nome do curso e nas campanhas de divulgação.
Veja a nota divulgada pelo CRP-RJ
O CRP-RJ está acompanhando com preocupação a proliferação de casos de profissionais que afirmam praticar “Psicologia Cristã”, fato que ganhou notoriedade após a nomeação do novo secretário municipal da Casa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro, autointitulado “psicólogo cristão”. Diante disso, o CRP-RJ, autarquia federal responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da Psicologia no estado do Rio de Janeiro, vem a público prestar alguns esclarecimentos que se fazem necessários.
Em primeiro lugar, é importante lembrar que, para se intitular psicóloga (o) e exercer legalmente a Psicologia, a (o) profissional deve ser diplomada (o) em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e devidamente registrada (o) junto ao CRP, conforme estabelecem as leis 4119, de 1962, e 5.766, de 1971.
Em segundo, cabe destacar que a Psicologia engloba uma formação generalista e que, dentro dessa formação, o Conselho Federal de Psicologia reconhece 12 especialidades, técnica e cientificamente validadas, não figurando nessa lista a dita “Psicologia Cristã”.
Por fim, mas não menos importante, ressalta-se que a Psicologia, como ciência e profissão, é laica e deve estar eticamente comprometida com o respeito à liberdade de crença / não-crença do sujeito.
Afirmar a laicidade como princípio ético da Psicologia não significa desqualificar a importância da religiosidade e da espiritualidade para o sujeito. Pelo contrário, a Psicologia, como profissão baseada em técnicas e métodos cientificamente comprovados e validados, reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós.
Assim sendo, os princípios e conceitos que sustentam as práticas religiosas são de ordem pessoal e a transgressão desse limiar que separa uma prática privada – no caso, a religião – de uma prática profissional de esfera pública – como é o caso da Psicologia – pode acarretar sérias consequências, comprometendo a atuação da (o) psicóloga (o) e seu compromisso ético e político para com o sujeito atendido, qualquer que seja o espaço e o contexto desse atendimento.